Você sabia que todo estabelecimento de saúde é responsável pelos resíduos que gera, desde a geração até a destinação final? Esse cuidado vai além da limpeza: envolve planejamento técnico, cumprimento da legislação e proteção ambiental. É exatamente para isso que existe o PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

O que é PGRSS?
O PGRSS é um documento obrigatório que descreve de forma detalhada o manejo adequado dos resíduos gerados por serviços de saúde. Ele é baseado nos princípios da não geração e minimização da geração de resíduos e deve contemplar os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente;
A descrição dos resíduos de serviços de saúde é apresentado na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Enquanto o PGRSS é exigido por legislações como a Resolução ANVISA RDC nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/2005.
Qual a diferença entre PGRS e PGRSS ?
O PGRS: Documento técnico obrigatório que descreve o manejo adequado de todos os tipos de resíduos sólidos gerados por uma atividade (comercial, industrial, entre outras). Enquanto o PGRSS trata-se de um documento técnico que especifica o gerenciamento seguro dos resíduos gerados em serviços de saúde, que incluem materiais biológicos, infectantes, perfurocortantes, químicos e radioativos.
O PGRSS está contido no PGRS, detalhando o gerenciamento dos resíduos específicos relacionados aos serviços de saúde.
Quem precisa ter PGRSS?
Toda atividade que gere resíduos provenientes de serviços de saúde como:
- Clínicas médicas e odontológicas
- Hospitais e laboratórios
- Consultórios de enfermagem, fisioterapia, estética, acupuntura
- Estúdios de tatuagem e body piercing
- Farmácias, clínicas veterinárias, entre outros
Quem elabora o PGRSS?
O PGRSS deve ser elaborado por profissional habilitado na área ambiental ou sanitária, com registro no conselho de classe. Após isso, é apresentado aos órgãos competentes como a vigilância sanitária e as secretarias de meio ambiente.
Quais são as penalidades por não ter um PGRSS?
- Multas ambientais que podem ultrapassar R$ 10.000
- Interdição do estabelecimento
- Danos à reputação e à saúde pública
Benefícios de ter um PGRSS
- Cumprimento legal e tranquilidade em fiscalizações
- Melhoria na organização dos fluxos internos de descarte
- Redução de riscos ocupacionais e ambientais
- Fortalecimento da responsabilidade socioambiental da empresa
- Contribuição para indicadores ESG e imagem positiva da marca
Meu negócio precisa de PGRS, e agora?
A Neoma Consultoria Ambiental elabora seu PGRSS completo, com:
- Visita técnica e mapeamento de resíduos
- Classificação conforme a NBR 10.004 e a RDC 222/2018
- Desenho do fluxo de descarte e armazenamento
- Documento técnico pronto para apresentação aos órgãos competentes
- Orientação sobre o transporte e destinação final adequada
Não deixe para depois! Estar em dia com o PGRSS é mais que uma obrigação: é uma demonstração de responsabilidade com a saúde, o meio ambiente e a sociedade.
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