PGRSS: Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Você sabia que todo estabelecimento de saúde é responsável pelos resíduos que gera, desde a geração até a destinação final? Esse cuidado vai além da limpeza: envolve planejamento técnico, cumprimento da legislação e proteção ambiental. É exatamente para isso que existe o PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

Plano de gerenciamento de residuos de saude


O que é PGRSS?

O PGRSS é um documento obrigatório que descreve de forma detalhada o manejo adequado dos resíduos gerados por serviços de saúde. Ele é baseado nos princípios da não geração e minimização da geração de resíduos e deve contemplar os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente;

A descrição dos resíduos de serviços de saúde é apresentado na Política Nacional de Resíduos Sólidos. Enquanto o PGRSS é exigido por legislações como a Resolução ANVISA RDC nº 222/2018 e a Resolução CONAMA nº 358/2005.


Qual a diferença entre PGRS e PGRSS ?

O PGRS: Documento técnico obrigatório que descreve o manejo adequado de todos os tipos de resíduos sólidos gerados por uma atividade (comercial, industrial, entre outras). Enquanto o PGRSS trata-se de um documento técnico que especifica o gerenciamento seguro dos resíduos gerados em serviços de saúde, que incluem materiais biológicos, infectantes, perfurocortantes, químicos e radioativos.

O PGRSS está contido no PGRS, detalhando o gerenciamento dos resíduos específicos relacionados aos serviços de saúde.


Quem precisa ter PGRSS?

Toda atividade que gere resíduos provenientes de serviços de saúde como:

  • Clínicas médicas e odontológicas
  • Hospitais e laboratórios
  • Consultórios de enfermagem, fisioterapia, estética, acupuntura
  • Estúdios de tatuagem e body piercing
  • Farmácias, clínicas veterinárias, entre outros


Quem elabora o PGRSS?

O PGRSS deve ser elaborado por profissional habilitado na área ambiental ou sanitária, com registro no conselho de classe. Após isso, é apresentado aos órgãos competentes como a vigilância sanitária e as secretarias de meio ambiente.


Quais são as penalidades por não ter um PGRSS?

  • Multas ambientais que podem ultrapassar R$ 10.000
  • Interdição do estabelecimento
  • Danos à reputação e à saúde pública


Benefícios de ter um PGRSS

  • Cumprimento legal e tranquilidade em fiscalizações
  • Melhoria na organização dos fluxos internos de descarte
  • Redução de riscos ocupacionais e ambientais
  • Fortalecimento da responsabilidade socioambiental da empresa
  • Contribuição para indicadores ESG e imagem positiva da marca


Meu negócio precisa de PGRS, e agora?

A Neoma Consultoria Ambiental elabora seu PGRSS completo, com:

  • Visita técnica e mapeamento de resíduos
  • Classificação conforme a NBR 10.004 e a RDC 222/2018
  • Desenho do fluxo de descarte e armazenamento
  • Documento técnico pronto para apresentação aos órgãos competentes
  • Orientação sobre o transporte e destinação final adequada

Não deixe para depois! Estar em dia com o PGRSS é mais que uma obrigação: é uma demonstração de responsabilidade com a saúde, o meio ambiente e a sociedade.

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