O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico-legal que define o conjunto de ações referentes ao manejo adequado dos resíduos gerados por uma empresa. Seu principal objetivo é garantir a destinação ambientalmente correta dos resíduos sólidos, conforme previsto na Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Benefícios do PGRS
1. Conformidade legal e evitar multas
O descarte irregular de resíduos pode levar a penalidades pesadas. Um PGRS bem estruturado garante o cumprimento das normas ambientais. Além de ser um item essencial para um Sistema de Gestão Ambiental eficiente.
2. Redução de custos operacionais
Com um plano de gestão eficiente, sua indústria pode:
- Reciclar e reutilizar materiais, diminuindo gastos com matéria-prima
- Reduzir o volume de resíduos enviados para aterros (que têm custos elevados)
- Vender resíduos recicláveis, geando receita adicional
3. Sustentabilidade e melhoria da imagem corporativa
Consumidores e investidores valorizam empresas responsáveis. Um PGRS demonstra compromisso com o meio ambiente, fortalecendo sua marca.
4. Segurança para colaboradores e comunidade
Resíduos industriais mal gerenciados podem contaminar solo, água e ar. Um PGRS previne acidentes e protege a saúde pública.
Legislação federal e estadual sobre o PGRS
A obrigatoriedade do PGRS está prevista em diferentes normas, entre elas:
- Lei nº 12.305/2010 – institui a PNRS e define os geradores obrigados a elaborar o PGRS;
- Decreto nº 10.936/2022 – regulamenta a PNRS;
- Resolução CONAMA nº 307/2002 – para resíduos da construção civil, com aplicação em indústrias do setor;
- Portarias e normativas estaduais emitidas pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão ambiental do Paraná.
O PGRS deve ser apresentado junto ao processo de licenciamento ambiental, ou quando solicitado por fiscalização. Além disso, ele também pode ser exigido por prefeituras, instituições financeiras e empresas contratantes.
Quem precisa elaborar o PGRS?
Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, são obrigadas a elaborar e implementar o PGRS:
- Indústrias que geram resíduos perigosos;
- Indústrias que geram resíduos não perigosos, mas em grande quantidade;
- Empresas sujeitas ao licenciamento ambiental;
- Atividades comerciais e prestadoras de serviço que gerem resíduos como:
- Estabelecimentos de saúde;
- Construção civil;
- Transporte e logística;
- Indústrias de diversos setores (inclusive móveis);
- Mineração;
- Portos, aeroportos, terminais alfandegários;
- Atividades agroindustriais;
Falhas mais comuns em PGRS
1. Generalização
PGRS generalistas tendem a tratar de um setor empresarial sem detalhar as especificidades do empreendimento em questão. Ou seja, trata-se de um documento que poderia ser aplicado a diversas empresas do mesmo setor, sem no entanto abordar todas as vertentes e características necessárias como tipos de resíduos produzidos, quantidade, tratamento, destinação final, além da sazonalidade por exemplo, que são específicos do empreendimento.
2. Classificação incorreta de resíduos
Uma das partes principais do PGRS é a classificação correta dos resíduos gerados de acordo com a NBR 10.004. Infelizmente, ainda é comum encontrarmos resíduos classificados de forma errada. Essa classificação é crítica, pois determinará as condições adequadas de armazenamento, transporte e destinação final do resíduo, com impactos diretos na segurança e conformidade ambiental.
3. Falta de compatibilidade com o Licenciamento Ambiental
A divergências entre o PGRS e a Licença Ambiental da empresa é um dos mais frequentes motivos de autuações. Dados incongruentes sobre tipo de resíduos, classificação, condições de armazenamento e quantidade criam brechas facilmente identificáveis pelos órgãos fiscalizadores.
A harmonização entre esses documentos não só previne autuações como também fortalece o sistema de gestão ambiental da empresa, transformando documentos burocráticos em ferramentas efetivas de controle e melhoria contínua.
4. Prazos vencidos
Os prazos de renovação de licenças ambientais, implementação de medidas corretivas, envio de relatórios anuais (como RAPP e Inventário de Resíduos), além do próprio prazo de atualização do PGRS devem ser seguidos. A falta de atenção aos prazos estabelecidos no PGRS pode dificultar processos futuros de licenciamento, ampliação de operações ou mesmo a participação em licitações públicas, onde a comprovação de regularidade ambiental é frequentemente exigida como critério de habilitação.
5. Ausência de responsável técnico
A ausência de um responsável técnico ou responsável técnico sem as competências necessária pelo conselho de classe, compromete seriamente a legitimidade e a eficácia do PGRS, além de representar uma não conformidade com a legislação ambiental vigente.
O responsável técnico é o profissional legalmente habilitado para elaborar, assinar e garantir que o plano esteja adequado à realidade do empreendimento. Sem a sua assinatura, o PGRS pode ser considerado inválido pelo órgão ambiental.
6. Metas inconsistentes
A ausência de metas ou a definição de metas fora da realidade no PGRS compromete diretamente a funcionalidade e a credibilidade do documento como instrumento de gestão ambiental. Quando o plano não estabelece metas, ele se torna meramente descritivo, perdendo seu caráter propositivo e de melhoria contínua.
Por outro lado, metas exageradas ou descoladas da realidade operacional da organização — como taxas irreais de reciclagem ou de redução de geração de resíduos — acabam não sendo cumpridas, gerando frustração, desmotivação da equipe e descrédito junto aos órgãos fiscalizadores.
Como implementar um PGRS eficiente na sua empresa?
Passo 1: Diagnóstico dos Resíduos
Identifique quais resíduos sua empresa gera, seus volumes e periculosidade.
Passo 2: Classificação e Segregação
Separe os resíduos por tipo (recicláveis, orgânicos, perigosos) para destinação correta.
Passo3: Definição das etapas de armazenamento, transporte e destinação final
Qual a maneira correta de armazenar cada resíduo? Onde ele será armazenado (temporariamente)? Como deve ser feito o transporte? Precisa de MTR (manifesto de transporte de resíduos)? Qual a melhor destinação final?
Passo 4: Análise de fornecedores licenciados para coleta e destinação
- Cooperativas de reciclagem
- Empresas de tratamento de resíduos
- Aterros licenciados
Passo 5: Cronograma de ações e metas de redução de geração de resíduos;
Definir prazos para cada etapa do PGRS, além de metas reais e mensuráveis
Passo 6: Treinamento da Equipe
Capacite seus colaboradores para manuseio seguro e descarte adequado.
Passo 7: Plano de monitoramento e atualização do documento.
Avalie periodicamente o plano e ajuste processos para maior eficiência.
Lembre-se, o PGRS deve ser elaborado por profissional técnico capacitado!
Neoma
Na Neoma Ambiental, oferecemos esse acompanhamento técnico completo, com foco nas demandas das indústrias de Arapongas e região. Além da elaboração, orientamos a empresa sobre boas práticas de gestão ambiental e o cumprimento de todas as obrigações legais. Fale conosco e regularize sua operação
FAQ sobre PGRS
O que é o PGRS?
O PGRS é um documento técnico que identifica e quantifica os tipos de resíduos sólidos gerados por uma empresa, estabelecendo práticas ambientalmente adequadas para seu manejo, armazenamento, transporte, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final.
Quem é obrigado a elaborar o PGRS?
A elaboração do PGRS é obrigatória para diversos segmentos, incluindo:
- Setores agropecuário, florestal e silvicultural.
- Empresas de saneamento básico;
- Atividades em portos, aeroportos, rodovias e similares;
- Indústrias em geral;
- Serviços de saúde;
- Construção civil;
- Comércios e serviços que geram resíduos perigosos ou não assimiláveis aos domiciliares.
Quem exige e fiscaliza o PGRS?
A exigência e fiscalização do PGRS são realizadas pelos órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, dependendo da atividade e localização da empresa. O PGRS pode ser condição para a emissão de licenças ambientais e alvarás de funcionamento.
Quem pode elaborar o PGRS?
O PGRS deve ser elaborado por um profissional habilitado, como engenheiros ambientais, biólogos ou engenheiros químicos, devidamente registrados em seus respectivos conselhos de classe (CREA, CRQ, CRBio).
Qual é o prazo de validade do PGRS?
O PGRS deve ser atualizado periodicamente, geralmente a cada 12 meses, ou conforme exigência do órgão ambiental competente.