PGRCC: Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

Na construção civil, a geração de resíduos é uma realidade que impacta diretamente o meio ambiente. Para mitigar esses efeitos e promover a sustentabilidade, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) torna-se uma ferramenta indispensável.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é exigido pela Lei 12.305/2010 para garantir a destinação correta dos resíduos gerados em obras e reformas. Neste artigo, exploramos a importância do PGRCC e como a Neoma Ambiental, com sua expertise em engenharia ambiental, pode auxiliar na sua implementação.


Gerenciamento de resíduos da construção civil

O que é o PGRCC?

O PGRCC é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, um documento técnico que estabelece diretrizes para o manejo adequado dos resíduos gerados em obras de construção, reforma ou demolição. Ele visa garantir que esses resíduos sejam tratados de forma a minimizar os impactos negativos ao meio ambiente, alinhando-se às práticas de gestão ambiental. Nele deve constar informações sobre caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos gerados em obras e reformas.

O PGRCC difere do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) pela natureza da sua atividade, construções e reformas. Além disso, os resíduos da construção civil possuem uma classificação diferente dos resíduos sólidos “gerais”.

“Entulho” não é resíduo comum

Antes de tudo, é preciso entender que os resíduos de construção civil, comumente chamados de “entulho” possuem uma classificação própria conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002 (tabela abaixo).

Tipo de resíduoExemploDestinação correta
Resíduos Classe AConcreto, tijolosReciclagem ou reaproveitamento
Resíduos Classe BPlástico, papelReciclagem
Resíduos Classe CGessoAterro licenciado
Resíduos Classe DTintas, solventesTratamento específico e incineração

Devido às características de geração e peculiaridades do próprio resíduos, esse tipo de resíduo não deve ser tratado como um resíduos doméstico. Por isso a gestão de resíduos da construção civil precisa de atenção especial!


Importância do PGRCC na gestão ambiental

  • Promove a redução, reutilização e reciclagem de resíduos.

  • Assegura a conformidade com legislações ambientais, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

  • Contribui para a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade das atividades construtivas.


Quem precisa elaborar o PGRCC?

O responsável pela obra ou reforma, como o proprietário do imóvel (em obras privadas), a construtora ou incorporadora ou o órgão público contratante (em obras públicas). Independente de estar sujeito ao licenciamento ambiental ou não, o responsável deve procurar um profissional técnico habilitado para a elaboração do PGRCC.


Vantagens de ter o PGRCC aprovado

  • Conformidade legal
    Atende à Resolução CONAMA nº 307/2002, à legislação municipal e aos requisitos para emissão de alvarás de construção e licenciamento ambiental.

  • Evita multas e embargos
    Ter o PGRCC aprovado ajuda a prevenir multas ambientais, embargos de obras e interdições por parte de órgãos fiscalizadores como IBAMA, IAT ou secretarias municipais.

  • Organização e economia
    O plano facilita a segregação, armazenamento e destinação correta dos resíduos, reduzindo custos com transporte e evitando gastos com destinação irregular.

  • Imagem e responsabilidade ambiental
    Demonstra compromisso com a sustentabilidade e a gestão responsável de resíduos, o que fortalece a imagem da empresa junto a clientes, investidores e órgãos públicos.

  • Rastreabilidade dos resíduos
    Permite comprovar que os resíduos foram destinados corretamente, inclusive com uso de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), quando aplicável.

  • Acesso a licitações públicas
    Em obras públicas, o PGRCC é muitas vezes obrigatório no processo licitatório. Empresas com esse plano em dia estão mais preparadas para participar de contratos governamentais.


Consequências de não elaborar o PGRCC 

  • Multas e sanções ambientais
    Obras sem PGRCC podem sofrer autuações, com multas que variam conforme o dano e o volume de resíduos gerados.

  • Embargo ou paralisação da obra
    A fiscalização ambiental pode interromper ou embargar obras que não apresentem o PGRCC quando exigido.

  • Problemas com alvarás e licenças
    Sem o PGRCC, pode não ser possível obter ou renovar o alvará de construção, licença de instalação ou funcionamento ambiental.

  • Passivo ambiental e criminalização
    O descarte irregular de resíduos configura crime ambiental (Lei nº 9.605/1998), podendo acarretar responsabilidade civil e criminal ao responsável técnico e ao proprietário da obra.

  • Perda de credibilidade
    Empresas que não seguem a legislação podem ser excluídas de parcerias, licitações e contratos com órgãos públicos e privados.


Como a Neoma pode ajudar 

Com uma equipe especializada em engenharia ambiental, a Neoma oferece consultoria ambiental para obras, desde a elaboração até a implementação do PGRCC, garantindo que sua construção esteja em conformidade com as exigências legais e ambientais.

A adoção do PGRCC é um passo fundamental para empresas que buscam responsabilidade ambiental e sustentabilidade em suas operações. Se você atua na construção civil, conte com a Neoma Consultoria Ambiental para elaborar o PGRCC com responsabilidade e conforme a lei. Entre em contato conosco!


FAQ – Perguntas Frequentes

O que é o gerenciamento de resíduos da construção civil?

O gerenciamento de resíduos da construção civil consiste no conjunto de práticas adotadas para evitar, reduzir, reutilizar, reciclar e destinar corretamente os resíduos gerados em obras de construção, demolição ou reforma. Esse processo é regulamentado pela Resolução CONAMA nº 307/2002 e faz parte das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Quais são os principais tipos de resíduos gerados nas obras?

Os resíduos são classificados em quatro classes:

Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como concreto, tijolos, argamassa.

Classe B: resíduos recicláveis como plástico, papel, papelão, metais e vidro.

Classe C: resíduos para os quais ainda não existem tecnologias de reaproveitamento viável (como gesso).

Classe D: resíduos perigosos (tintas, solventes, amianto, entre outros).

Qual é a importância do PGRCC para a obra?

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é essencial para garantir a destinação correta dos resíduos, reduzir impactos ambientais, evitar multas e garantir a conformidade com as legislações ambientais. Além disso, ele demonstra responsabilidade socioambiental e pode contribuir para certificações sustentáveis.

Quem é responsável pela elaboração do PGRCC?

A responsabilidade pela elaboração do PGRCC é do gerador dos resíduos, ou seja, o proprietário da obra, a construtora ou o responsável técnico. No entanto, é recomendado que o plano seja elaborado por um profissional com conhecimento técnico, como um engenheiro ambiental ou consultor especializado em gestão ambiental.


Compartilhe