Inventário de Resíduos – Sinir: Guia completo

Você sabia que sua empresa pode estar obrigada a declarar anualmente seus resíduos ao Governo Federal? Essa exigência faz parte do cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e ocorre por meio do inventário de resíduos sólidos no Sinir.

Neste artigo, vamos explicar o que é o inventário de resíduos do SINIR, quem é obrigado a enviar, prazos, como fazer a declaração corretamente e o que acontece em caso de omissão.

declaracao anual de residuos no sistema do sinir

O que é o Inventário de Resíduos do Sinir?

O inventário de resíduos sólidos é um relatório técnico exigido pelo Ministério do Meio Ambiente para registrar, de forma padronizada, todas as etapas da gestão de resíduos de uma empresa:

  • Geração
  • Acondicionamento
  • Armazenamento temporário
  • Transporte
  • Tratamento
  • Destinação final

Na prática, é uma forma de o governo monitorar o cumprimento das obrigações ambientais das empresas.

Quem é obrigado a enviar o inventário de resíduos sólidos?

Nem toda empresa precisa enviar o inventário. A obrigatoriedade recai sobre empreendimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou geradoras de resíduos significativos (Resolução CONAMA 313/2002), como:

  • Indústrias (alimentos, móveis, têxtil, metalúrgica, química, entre outras)
  • Agroindústrias e propriedades rurais com uso intensivo de insumos
  • Empresas de logística, transporte de cargas ou mercadorias perigosas
  • Construção civil, empreendimentos urbanísticos e turísticos
  • Cooperativas ou empresas que fazem a destinação ou tratamento de resíduos
  • Condomínios logísticos ou empresariais
  • Usinas, armazéns, frigoríficos, oficinas e postos de combustível
  • Empreendimentos licenciados pelo órgão ambiental com exigência no licenciamento

Importante: Mesmo que a empresa gere poucos resíduos, se o órgão ambiental exigir a entrega via licença ambiental, ela passa a ser obrigada a declarar.

Qual o prazo para envio do Inventário Sinir ?

O prazo para envio do inventário de resíduos sólidos no SINIR é até o dia 31 de março de cada ano, referente às atividades do ano anterior.

Ou seja, em março de 2026, as empresas devem relatar os resíduos gerados e manejados ao longo de 2025.

Esse prazo é nacional e não depende de notificações. Se a empresa está obrigada, deve declarar mesmo sem aviso formal.

Como elaborar e enviar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

O processo envolve coleta e organização de dados, análise técnica e preenchimento do sistema eletrônico do SINIR. Veja um passo a passo simplificado:

  1. Identifique os tipos e quantidades de resíduos gerados no ano anterior;
  2. Classifique os resíduos conforme a ABNT NBR 10004;
  3. Registre formas de armazenamento, transporte e destinação;
  4. Colete comprovantes e documentos das etapas (manifestos, MTRs, notas fiscais);
  5. Acesse o site oficial do SINIR e faça login;
  6. Preencha todos os campos do sistema com os dados do inventário;
  7. Finalize e salve o comprovante.

O sistema permite a inclusão de múltiplas fontes geradoras, unidades e resíduos diferentes. O trabalho exige conhecimento técnico para evitar inconsistências ou informações erradas. Portanto, busque uma empresa especializada no assunto, como a Neoma Ambiental.

Benefícios da conformidade com o sistema SINIR

Cuidar dos resíduos sólidos não é apenas uma obrigação legal. Empresas que cumprem com o inventário ambiental:

  • Evitam multas e sanções ambientais;
  • Demonstram responsabilidade socioambiental;
  • Ganham credibilidade com clientes e parceiros;
  • Facilitam licenciamentos e renovações;
  • Podem acessar linhas de crédito e incentivos verdes;
  • Preparam-se para auditorias e certificações, como a ISO 14001;
  • Reduzem riscos legais e operacionais.

O que acontece se a empresa não enviar o Inventário?

Deixar de declarar o inventário de resíduos no SINIR pode gerar diversas penalidades, como:

Além disso, órgãos estaduais e municipais podem exigir a entrega em paralelo, com cruzamento de dados. Ou seja, não declarar é assumir um risco desnecessário.

Como a Neoma Consultoria Ambiental pode auxiliar

A Neoma Consultoria Ambiental oferece suporte completo para elaboração e envio do inventário de resíduos sólidos no SINIR. Nosso serviço inclui:

  • Análise da obrigatoriedade e legislação aplicável
  • Levantamento técnico dos resíduos gerados
  • Classificação conforme normas vigentes
  • Apoio no sistema do SINIR
  • Orientações para melhorias na gestão de resíduos
  • Relatórios prontos para apresentar em auditorias
  • Com uma equipe experiente e atendimento em todo o Paraná, ajudamos sua empresa a ficar em dia com a legislação, reduzir riscos e valorizar sua marca no mercado.
  • Se quiser entender melhor como implementar essa obrigatoriedade em seu negócio, entre em contato para mais informações.

FAQ – Perguntas frequentes

Como acessar o sistema para envio do inventário?

Quais informações devem constar no inventário?

Dados sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos.


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