Você sabia que sua empresa pode estar obrigada a declarar anualmente seus resíduos ao Governo Federal? Essa exigência faz parte do cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e ocorre por meio do inventário de resíduos sólidos no Sinir.
Neste artigo, vamos explicar o que é o inventário de resíduos do SINIR, quem é obrigado a enviar, prazos, como fazer a declaração corretamente e o que acontece em caso de omissão.

- O que é o Inventário de Resíduos do Sinir?
- Quem é obrigado a enviar o inventário de resíduos sólidos?
- Qual o prazo para envio do Inventário Sinir ?
- Como elaborar e enviar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
- Benefícios da conformidade com o sistema SINIR
- O que acontece se a empresa não enviar o Inventário?
- Como a Neoma Consultoria Ambiental pode auxiliar
- FAQ – Perguntas frequentes
- Como acessar o sistema para envio do inventário?
- Quais informações devem constar no inventário?
O que é o Inventário de Resíduos do Sinir?
O inventário de resíduos sólidos é um relatório técnico exigido pelo Ministério do Meio Ambiente para registrar, de forma padronizada, todas as etapas da gestão de resíduos de uma empresa:
- Geração
- Acondicionamento
- Armazenamento temporário
- Transporte
- Tratamento
- Destinação final
Na prática, é uma forma de o governo monitorar o cumprimento das obrigações ambientais das empresas.
Quem é obrigado a enviar o inventário de resíduos sólidos?
Nem toda empresa precisa enviar o inventário. A obrigatoriedade recai sobre empreendimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou geradoras de resíduos significativos (Resolução CONAMA 313/2002), como:
- Indústrias (alimentos, móveis, têxtil, metalúrgica, química, entre outras)
- Agroindústrias e propriedades rurais com uso intensivo de insumos
- Empresas de logística, transporte de cargas ou mercadorias perigosas
- Construção civil, empreendimentos urbanísticos e turísticos
- Cooperativas ou empresas que fazem a destinação ou tratamento de resíduos
- Condomínios logísticos ou empresariais
- Usinas, armazéns, frigoríficos, oficinas e postos de combustível
- Empreendimentos licenciados pelo órgão ambiental com exigência no licenciamento
Importante: Mesmo que a empresa gere poucos resíduos, se o órgão ambiental exigir a entrega via licença ambiental, ela passa a ser obrigada a declarar.
Qual o prazo para envio do Inventário Sinir ?
O prazo para envio do inventário de resíduos sólidos no SINIR é até o dia 31 de março de cada ano, referente às atividades do ano anterior.
Ou seja, em março de 2026, as empresas devem relatar os resíduos gerados e manejados ao longo de 2025.
Esse prazo é nacional e não depende de notificações. Se a empresa está obrigada, deve declarar mesmo sem aviso formal.
Como elaborar e enviar o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
O processo envolve coleta e organização de dados, análise técnica e preenchimento do sistema eletrônico do SINIR. Veja um passo a passo simplificado:
- Identifique os tipos e quantidades de resíduos gerados no ano anterior;
- Classifique os resíduos conforme a ABNT NBR 10004;
- Registre formas de armazenamento, transporte e destinação;
- Colete comprovantes e documentos das etapas (manifestos, MTRs, notas fiscais);
- Acesse o site oficial do SINIR e faça login;
- Preencha todos os campos do sistema com os dados do inventário;
- Finalize e salve o comprovante.
O sistema permite a inclusão de múltiplas fontes geradoras, unidades e resíduos diferentes. O trabalho exige conhecimento técnico para evitar inconsistências ou informações erradas. Portanto, busque uma empresa especializada no assunto, como a Neoma Ambiental.
Benefícios da conformidade com o sistema SINIR
Cuidar dos resíduos sólidos não é apenas uma obrigação legal. Empresas que cumprem com o inventário ambiental:
- Evitam multas e sanções ambientais;
- Demonstram responsabilidade socioambiental;
- Ganham credibilidade com clientes e parceiros;
- Facilitam licenciamentos e renovações;
- Podem acessar linhas de crédito e incentivos verdes;
- Preparam-se para auditorias e certificações, como a ISO 14001;
- Reduzem riscos legais e operacionais.
O que acontece se a empresa não enviar o Inventário?
Deixar de declarar o inventário de resíduos no SINIR pode gerar diversas penalidades, como:
- Multas de até R$ 10 milhões, conforme a Lei de Crimes Ambientais;
- Dificuldades na obtenção ou renovação de licenças ambientais;
- Bloqueio no Cadastro Técnico Federal (CTF/IBAMA);
- Restrições em vendas para clientes que exigem conformidade ambiental;
- Danos à imagem e reputação da empresa.
Além disso, órgãos estaduais e municipais podem exigir a entrega em paralelo, com cruzamento de dados. Ou seja, não declarar é assumir um risco desnecessário.
Como a Neoma Consultoria Ambiental pode auxiliar
A Neoma Consultoria Ambiental oferece suporte completo para elaboração e envio do inventário de resíduos sólidos no SINIR. Nosso serviço inclui:
- Análise da obrigatoriedade e legislação aplicável
- Levantamento técnico dos resíduos gerados
- Classificação conforme normas vigentes
- Apoio no sistema do SINIR
- Orientações para melhorias na gestão de resíduos
- Relatórios prontos para apresentar em auditorias
- Com uma equipe experiente e atendimento em todo o Paraná, ajudamos sua empresa a ficar em dia com a legislação, reduzir riscos e valorizar sua marca no mercado.
- Se quiser entender melhor como implementar essa obrigatoriedade em seu negócio, entre em contato para mais informações.
FAQ – Perguntas frequentes
Como acessar o sistema para envio do inventário?
Através do portal: https://inventario.sinir.gov.br
Quais informações devem constar no inventário?
Dados sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos sólidos.