Gerenciamento de resíduos da construção civil

PGRCC: o que é, para que serve e quando é obrigatório na construção civil

O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é exigido pela Lei 12.305/2010 para garantir a destinação correta dos resíduos gerados em obras e reformas. Neste artigo, explicamos em que situações o plano é obrigatório e como regularizar sua obra conforme a legislação ambiental.

O que é o PGRCC?

O PGRCC é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Nele deve constar informações sobre caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos gerados em obras e reformas.

O PGRCC difere do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) pela natureza da sua atividade, construções e reformas. Além disso, os resíduos da construção civil possuem uma classificação diferente dos resíduos sólidos “gerais”.

Quem precisa elaborar o PGRCC?

O responsável pela obra ou reforma, como o proprietário do imóvel (em obras privadas), a construtora ou incorporadora ou o órgão público contratante (em obras públicas). Independente de estar sujeito ao licenciamento ambiental ou não, o responsável deve procurar um profissional técnico habilitado para a elaboração do PGRCC.

Vantagens de ter o PGRCC aprovado

  • Conformidade legal
    Atende à Resolução CONAMA nº 307/2002, à legislação municipal e aos requisitos para emissão de alvarás de construção e licenciamento ambiental.

  • Evita multas e embargos
    Ter o PGRCC aprovado ajuda a prevenir multas ambientais, embargos de obras e interdições por parte de órgãos fiscalizadores como IBAMA, IAT ou secretarias municipais.

  • Organização e economia
    O plano facilita a segregação, armazenamento e destinação correta dos resíduos, reduzindo custos com transporte e evitando gastos com destinação irregular.

  • Imagem e responsabilidade ambiental
    Demonstra compromisso com a sustentabilidade e a gestão responsável de resíduos, o que fortalece a imagem da empresa junto a clientes, investidores e órgãos públicos.

  • Rastreabilidade dos resíduos
    Permite comprovar que os resíduos foram destinados corretamente, inclusive com uso de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), quando aplicável.

  • Acesso a licitações públicas
    Em obras públicas, o PGRCC é muitas vezes obrigatório no processo licitatório. Empresas com esse plano em dia estão mais preparadas para participar de contratos governamentais.

Consequências de não elaborar o PGRCC 

  • Multas e sanções ambientais
    Obras sem PGRCC podem sofrer autuações, com multas que variam conforme o dano e o volume de resíduos gerados.

  • Embargo ou paralisação da obra
    A fiscalização ambiental pode interromper ou embargar obras que não apresentem o PGRCC quando exigido.

  • Problemas com alvarás e licenças
    Sem o PGRCC, pode não ser possível obter ou renovar o alvará de construção, licença de instalação ou funcionamento ambiental.

  • Passivo ambiental e criminalização
    O descarte irregular de resíduos configura crime ambiental (Lei nº 9.605/1998), podendo acarretar responsabilidade civil e criminal ao responsável técnico e ao proprietário da obra.

  • Perda de credibilidade
    Empresas que não seguem a legislação podem ser excluídas de parcerias, licitações e contratos com órgãos públicos e privados.

 

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