O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é exigido pela Lei 12.305/2010 para garantir a destinação correta dos resíduos gerados em obras e reformas. Neste artigo, explicamos em que situações o plano é obrigatório e como regularizar sua obra conforme a legislação ambiental.
O que é o PGRCC?
O PGRCC é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Nele deve constar informações sobre caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos gerados em obras e reformas.
O PGRCC difere do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) pela natureza da sua atividade, construções e reformas. Além disso, os resíduos da construção civil possuem uma classificação diferente dos resíduos sólidos “gerais”.
Quem precisa elaborar o PGRCC?
O responsável pela obra ou reforma, como o proprietário do imóvel (em obras privadas), a construtora ou incorporadora ou o órgão público contratante (em obras públicas). Independente de estar sujeito ao licenciamento ambiental ou não, o responsável deve procurar um profissional técnico habilitado para a elaboração do PGRCC.
Vantagens de ter o PGRCC aprovado
Conformidade legal
Atende à Resolução CONAMA nº 307/2002, à legislação municipal e aos requisitos para emissão de alvarás de construção e licenciamento ambiental.Evita multas e embargos
Ter o PGRCC aprovado ajuda a prevenir multas ambientais, embargos de obras e interdições por parte de órgãos fiscalizadores como IBAMA, IAT ou secretarias municipais.Organização e economia
O plano facilita a segregação, armazenamento e destinação correta dos resíduos, reduzindo custos com transporte e evitando gastos com destinação irregular.Imagem e responsabilidade ambiental
Demonstra compromisso com a sustentabilidade e a gestão responsável de resíduos, o que fortalece a imagem da empresa junto a clientes, investidores e órgãos públicos.Rastreabilidade dos resíduos
Permite comprovar que os resíduos foram destinados corretamente, inclusive com uso de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), quando aplicável.Acesso a licitações públicas
Em obras públicas, o PGRCC é muitas vezes obrigatório no processo licitatório. Empresas com esse plano em dia estão mais preparadas para participar de contratos governamentais.
Consequências de não elaborar o PGRCC
Multas e sanções ambientais
Obras sem PGRCC podem sofrer autuações, com multas que variam conforme o dano e o volume de resíduos gerados.Embargo ou paralisação da obra
A fiscalização ambiental pode interromper ou embargar obras que não apresentem o PGRCC quando exigido.Problemas com alvarás e licenças
Sem o PGRCC, pode não ser possível obter ou renovar o alvará de construção, licença de instalação ou funcionamento ambiental.Passivo ambiental e criminalização
O descarte irregular de resíduos configura crime ambiental (Lei nº 9.605/1998), podendo acarretar responsabilidade civil e criminal ao responsável técnico e ao proprietário da obra.Perda de credibilidade
Empresas que não seguem a legislação podem ser excluídas de parcerias, licitações e contratos com órgãos públicos e privados.
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