Licenciamento Ambiental Paraná

Novo Licenciamento Ambiental no Paraná: O que muda para as empresas ?

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Licença Ambiental no Paraná: O que muda para as empresas ?

O Licenciamento Ambiental no Estado do Paraná passou por atualizações e muitas empresas podem se beneficiar com isso! O Decreto 9.541 alterou a Lei Estadual 22.252/2024 com o objetivo de facilitar o processo de emissão da licença ambiental por meio de novas modalidades, regras objetivas e mais claras, digitalização dos processos, além de oferecer maior previsibilidade como consequência.

As empresas que mais tendem a se beneficiar com essa atualização são as empresas de insignificante a baixo potencial poluidor que passam a ter agora a opção de Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental – DILA e Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLAM

A partir do dia 10 de Abril de 2025 o Instituo Água e Terra (IAT) passa a expedir os seguintes atos administrativos, relacionado ao licenciamento ambiental:

 Declaração de Inexigibilidade de Licença Ambiental – DILA

Concedida de forma automática para os empreendimentos e/ou atividades de insignificante potencial poluidor/degradador do meio ambiente, para os quais é inexigível o licenciamento ambiental, respeitadas as legislações municipais;

Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental – DLAM

Concedida de forma automática para os empreendimentos e/ou atividades que são dispensados do licenciamento por parte do órgão licenciador competente em função de seu baixo potencial poluidor/degradador – nível I, conforme os critérios estabelecidos em normativas específicas, sem prejuízo ao Licenciamento Ambiental Municipal;

 Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC

Autoriza a instalação e a operação empreendimentos e/ou atividades de baixo potencial poluidor/degradador do meio ambiente – nível II, passíveis de licenciamento por procedimento automático, mediante Declaração de Adesão e Compromisso do empreendedor aos critérios, pré-condições, requisitos e condicionantes ambientais estabelecidos pelo órgão licenciador competente, desde que se conheçam previamente os impactos ambientais do empreendimento e/ou atividade, as características ambientais da área de implantação e as condições de sua instalação e operação;

 Licença Ambiental Simplificada – LAS

Aprova a localização e a concepção de empreendimentos e/ou atividades de médio potencial poluidor/degradador do meio ambiente, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua instalação e operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão licenciador competente;

 Licença Ambiental Simplificada de Ampliação – LASA

Aprova a localização e a concepção de ampliações ou alterações definitivas nos empreendimentos e/ou atividades detentoras de Licença Ambiental Simplificada – LAS, desde que a somatória do porte da estrutura existente acrescida da estrutura a ser licenciada não ultrapasse o limite estabelecido para a referida licença em normas específicas, caso contrário estará sujeito à Licença Prévia de Ampliação – LPA;

 Licença Ambiental Simplificada de Regularização – LASR

Concedida para empreendimentos e/ou atividades enquadrados como LAS e que estejam operando sem o devido licenciamento ambiental, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autoriza sua operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão licenciador competente;

 Licença Prévia – LP

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento e/ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

 Licença Prévia de Ampliação – LPA

Concedida na fase preliminar do planejamento de ampliações ou alterações definitivas nos empreendimentos e/ou atividades detentoras de Licença de Operação – LO ou de Licença Ambiental Simplificada – LAS, que necessitam de licenciamento específico para a parte ampliada ou alterada, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

 Licença de Instalação – LI

Autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes;

 Licença de Instalação de Ampliação – LIA

Autoriza a instalação de ampliações ou alterações definitivas nos empreendimentos e/ou atividades detentoras de Licença Prévia de Ampliação – LPA, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivos determinantes;

 Licença de Instalação de Regularização – LIR

Concedida para empreendimentos e/ou atividades que estejam em instalação de forma irregular, sem o devido licenciamento ambiental, atestando sua viabilidade ambiental, bem como autorizando sua implantação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos para a Licença de Operação – LO;

 Licença de Operação – LO

Autoriza a operação de empreendimentos e/ou atividades após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação;

 Licença de Operação de Ampliação – LOA

Autoriza a operação das ampliações ou alterações definitivas nos empreendimentos e/ou atividades, conforme estabelecidas em Licença Prévia de Ampliação – LPA e/ou Licença de Instalação de Ampliação – LIA, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas para a operação;

 Licença de Operação de Regularização – LOR

Concedida para empreendimentos e/ou atividades que estejam operando de forma irregular, sem o devido licenciamento ambiental, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos, bem como autorizando sua operação de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão licenciador competente;

 Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental – CRAL

Concedida de forma automática, atestando que está em análise técnica a solicitação de renovação da licença ambiental, ficando automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão licenciador competente, desde que a solicitação de renovação da licença do empreendimento tenha sido protocolada com antecedência mínima de 120 dias antes do vencimento;

 Autorização Ambiental – AA

Autoriza a execução de obras que proporcionem ganhos e melhorias ambientais, que não acarretem impactos ambientais na sua instalação e operação, bem como autoriza a execução de atividades, pesquisas e serviços de caráter temporário ou obras emergenciais, instalações permanentes que não caracterizem aumento de potencial poluidor/degradador do meio ambiente, expedida de acordo com as especificações constantes dos requerimentos, cadastros, planos, programas e/ou projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes determinadas pelo órgão licenciador competente;

 Autorização Florestal – AF

Ato administrativo que regulamenta a exploração, corte ou supressão de vegetação nativa, emitido em conformidade com a legislação ambiental vigente, visando assegurar o uso sustentável dos recursos florestais e a preservação ambiental;

 Outorga

Ato administrativo mediante o qual a autoridade outorgante declara a disponibilidade de água para os usos requeridos e faculta ao outorgado o direito de uso de recurso hídrico, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.


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