Na construção civil, a geração de resíduos é uma realidade que impacta diretamente o meio ambiente. Para mitigar esses efeitos e promover a sustentabilidade, o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) torna-se uma ferramenta indispensável.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é exigido pela Lei 12.305/2010 para garantir a destinação correta dos resíduos gerados em obras e reformas. Neste artigo, exploramos a importância do PGRCC e como a Neoma Ambiental, com sua expertise em engenharia ambiental, pode auxiliar na sua implementação.

O que é o PGRCC?
O PGRCC é o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, um documento técnico que estabelece diretrizes para o manejo adequado dos resíduos gerados em obras de construção, reforma ou demolição. Ele visa garantir que esses resíduos sejam tratados de forma a minimizar os impactos negativos ao meio ambiente, alinhando-se às práticas de gestão ambiental. Nele deve constar informações sobre caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação dos resíduos gerados em obras e reformas.
O PGRCC difere do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) pela natureza da sua atividade, construções e reformas. Além disso, os resíduos da construção civil possuem uma classificação diferente dos resíduos sólidos “gerais”.
“Entulho” não é resíduo comum
Antes de tudo, é preciso entender que os resíduos de construção civil, comumente chamados de “entulho” possuem uma classificação própria conforme a Resolução CONAMA nº 307/2002 (tabela abaixo).
Tipo de resíduo | Exemplo | Destinação correta |
---|---|---|
Resíduos Classe A | Concreto, tijolos | Reciclagem ou reaproveitamento |
Resíduos Classe B | Plástico, papel | Reciclagem |
Resíduos Classe C | Gesso | Aterro licenciado |
Resíduos Classe D | Tintas, solventes | Tratamento específico e incineração |
Devido às características de geração e peculiaridades do próprio resíduos, esse tipo de resíduo não deve ser tratado como um resíduos doméstico. Por isso a gestão de resíduos da construção civil precisa de atenção especial!
Importância do PGRCC na gestão ambiental
Promove a redução, reutilização e reciclagem de resíduos.
Assegura a conformidade com legislações ambientais, como a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Contribui para a preservação dos recursos naturais e a sustentabilidade das atividades construtivas.
Quem precisa elaborar o PGRCC?
O responsável pela obra ou reforma, como o proprietário do imóvel (em obras privadas), a construtora ou incorporadora ou o órgão público contratante (em obras públicas). Independente de estar sujeito ao licenciamento ambiental ou não, o responsável deve procurar um profissional técnico habilitado para a elaboração do PGRCC.
Vantagens de ter o PGRCC aprovado
Conformidade legal
Atende à Resolução CONAMA nº 307/2002, à legislação municipal e aos requisitos para emissão de alvarás de construção e licenciamento ambiental.Evita multas e embargos
Ter o PGRCC aprovado ajuda a prevenir multas ambientais, embargos de obras e interdições por parte de órgãos fiscalizadores como IBAMA, IAT ou secretarias municipais.Organização e economia
O plano facilita a segregação, armazenamento e destinação correta dos resíduos, reduzindo custos com transporte e evitando gastos com destinação irregular.Imagem e responsabilidade ambiental
Demonstra compromisso com a sustentabilidade e a gestão responsável de resíduos, o que fortalece a imagem da empresa junto a clientes, investidores e órgãos públicos.Rastreabilidade dos resíduos
Permite comprovar que os resíduos foram destinados corretamente, inclusive com uso de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), quando aplicável.Acesso a licitações públicas
Em obras públicas, o PGRCC é muitas vezes obrigatório no processo licitatório. Empresas com esse plano em dia estão mais preparadas para participar de contratos governamentais.
Consequências de não elaborar o PGRCC
Multas e sanções ambientais
Obras sem PGRCC podem sofrer autuações, com multas que variam conforme o dano e o volume de resíduos gerados.Embargo ou paralisação da obra
A fiscalização ambiental pode interromper ou embargar obras que não apresentem o PGRCC quando exigido.Problemas com alvarás e licenças
Sem o PGRCC, pode não ser possível obter ou renovar o alvará de construção, licença de instalação ou funcionamento ambiental.Passivo ambiental e criminalização
O descarte irregular de resíduos configura crime ambiental (Lei nº 9.605/1998), podendo acarretar responsabilidade civil e criminal ao responsável técnico e ao proprietário da obra.Perda de credibilidade
Empresas que não seguem a legislação podem ser excluídas de parcerias, licitações e contratos com órgãos públicos e privados.
Como a Neoma pode ajudar
Com uma equipe especializada em engenharia ambiental, a Neoma oferece consultoria ambiental para obras, desde a elaboração até a implementação do PGRCC, garantindo que sua construção esteja em conformidade com as exigências legais e ambientais.
A adoção do PGRCC é um passo fundamental para empresas que buscam responsabilidade ambiental e sustentabilidade em suas operações. Se você atua na construção civil, conte com a Neoma Consultoria Ambiental para elaborar o PGRCC com responsabilidade e conforme a lei. Entre em contato conosco!
FAQ – Perguntas Frequentes
O que é o gerenciamento de resíduos da construção civil?
O gerenciamento de resíduos da construção civil consiste no conjunto de práticas adotadas para evitar, reduzir, reutilizar, reciclar e destinar corretamente os resíduos gerados em obras de construção, demolição ou reforma. Esse processo é regulamentado pela Resolução CONAMA nº 307/2002 e faz parte das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Quais são os principais tipos de resíduos gerados nas obras?
Os resíduos são classificados em quatro classes:
Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis como concreto, tijolos, argamassa.
Classe B: resíduos recicláveis como plástico, papel, papelão, metais e vidro.
Classe C: resíduos para os quais ainda não existem tecnologias de reaproveitamento viável (como gesso).
Classe D: resíduos perigosos (tintas, solventes, amianto, entre outros).
Qual é a importância do PGRCC para a obra?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) é essencial para garantir a destinação correta dos resíduos, reduzir impactos ambientais, evitar multas e garantir a conformidade com as legislações ambientais. Além disso, ele demonstra responsabilidade socioambiental e pode contribuir para certificações sustentáveis.
Quem é responsável pela elaboração do PGRCC?
A responsabilidade pela elaboração do PGRCC é do gerador dos resíduos, ou seja, o proprietário da obra, a construtora ou o responsável técnico. No entanto, é recomendado que o plano seja elaborado por um profissional com conhecimento técnico, como um engenheiro ambiental ou consultor especializado em gestão ambiental.