Você sabia que transportar resíduos sólidos sem o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) pode resultar em multas, embargos e até responsabilização criminal?
Neste guia completo, explicamos como funciona o MTR no Paraná, quem precisa emitir, como emitir corretamente e quais as penalidades para o transporte irregular. Se você é empreendedor, engenheiro, transportador ou gestor ambiental, continue lendo para entender como manter sua empresa em conformidade com a legislação.

O que é MTR e para que serve?
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento ambiental obrigatório que deve acompanhar o transporte de resíduos sólidos desde o gerador até o destinador final. Ele é um instrumento de rastreabilidade criado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e regulamentado no âmbito federal pela Portaria IBAMA nº 280/2020.
O objetivo principal do MTR é:
- Rastrear o caminho dos resíduos;
- Garantir a destinação ambientalmente adequada;
- Fornecer dados para controle e fiscalização;
- Assegurar a responsabilidade compartilhada entre gerador, transportador e destinador.
O documento inclui informações essenciais como:
- Tipo de resíduo;
- Quantidade;
- Dados do gerador;
- Empresa transportadora;
- Destino final.
O MTR deve ser emitido antes do transporte e estar impresso no veículo durante todo o trajeto.
Quem precisa emitir o MTR?
De forma geral, devem emitir o MTR:
- Empresas geradoras de resíduos sólidos, inclusive industriais e moveleiras;
- Transportadoras de resíduos contratadas;
- Empresas receptoras de resíduos (coprocessadores, recicladoras, aterros, etc.);
- Empreendimentos licenciados ou cadastrados no sistema estadual (IAT);
- Empresas obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
No Paraná, a obrigatoriedade da emissão do MTR é definida pelo Instituto Água e Terra (IAT), seguindo legislações federais e normativas estaduais.
❗Importante: Mesmo para resíduos considerados não perigosos, o MTR pode ser exigido.
Como emitir o MTR pelo sistema do IBAMA ou IAT?
O MTR pode ser emitido em dois sistemas: o MTR Nacional do IBAMA e o MTR estadual.
1. Sistema MTR Nacional (MTR Online IBAMA)
Acesso: https://servicos.ibama.gov.br/mtr
É o sistema oficial para estados que aderiram integralmente à plataforma nacional. É gratuito e integrado ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). O Paraná ainda não adotou exclusivamente este sistema, pode ser usado apenas em casos específicos ou se houver exigência federal complementar.
2. Sistema MTR Paraná (IAT)
Empresas do Paraná devem acessar o sistema estadual do Instituto Água e Terra: https://www.sga.pr.gov.br
Para emitir corretamente o MTR pelo IAT:
- Cadastre a empresa no SGA;
- Regularize seu licenciamento ambiental ou cadastro técnico;
- Acesse o módulo de MTR e preencha:
- Dados do gerador;
- Tipo e quantidade do resíduo;
- Transportador e destinador;
- Gere e imprima o MTR (obrigatório levar no veículo).
Penalidades por transporte irregular de resíduos
A falta de emissão do MTR ou o transporte sem o documento válido configura infração ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). As penalidades incluem:
- Multas que podem ultrapassar R$ 10.000,00, dependendo do tipo de resíduo;
- Embargo de atividades e suspensão de licenças ambientais;
- Responsabilização civil e criminal dos responsáveis legais;
- Rejeição de resíduos pelos locais de destinação, atrasando o descarte.
Além disso, a ausência do MTR dificulta a comprovação de cumprimento do PGRS, podendo comprometer o licenciamento e a imagem da empresa junto a clientes e órgãos públicos.
Suporte técnico para emissão e controle de MTR
mitir o MTR corretamente exige atenção a detalhes técnicos e legais. A Neoma Ambiental oferece suporte completo para empresas do setor industrial e moveleiro de Arapongas e região:
- Acompanhamento contínuo e atualização conforme mudanças legais.
- Análise e cadastro no sistema do IAT;
- Treinamento da equipe para emissão do MTR;
- Integração com o PGRS da empresa;
- Relatórios gerenciais de rastreamento dos resíduos;
O MTR não é só uma formalidade — é uma obrigação ambiental que garante rastreabilidade e segurança jurídica no transporte de resíduos. Se sua empresa atua no setor industrial, moveleiro ou presta serviços com geração de resíduos no Paraná, é fundamental manter o controle rigoroso da emissão dos manifestos.
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