MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos

Você sabia que transportar resíduos sólidos sem o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) pode resultar em multas, embargos e até responsabilização criminal?

Neste guia completo, explicamos como funciona o MTR no Paraná, quem precisa emitir, como emitir corretamente e quais as penalidades para o transporte irregular. Se você é empreendedor, engenheiro, transportador ou gestor ambiental, continue lendo para entender como manter sua empresa em conformidade com a legislação.

transportador de lixo

O que é MTR e para que serve?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento ambiental obrigatório que deve acompanhar o transporte de resíduos sólidos desde o gerador até o destinador final. Ele é um instrumento de rastreabilidade criado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e regulamentado no âmbito federal pela Portaria IBAMA nº 280/2020.

O objetivo principal do MTR é:

  • Rastrear o caminho dos resíduos;
  • Garantir a destinação ambientalmente adequada;
  • Fornecer dados para controle e fiscalização;
  • Assegurar a responsabilidade compartilhada entre gerador, transportador e destinador.

O documento inclui informações essenciais como:

  • Tipo de resíduo;
  • Quantidade;
  • Dados do gerador;
  • Empresa transportadora;
  • Destino final.

O MTR deve ser emitido antes do transporte e estar impresso no veículo durante todo o trajeto.

Quem precisa emitir o MTR?

De forma geral, devem emitir o MTR:

  • Empresas geradoras de resíduos sólidos, inclusive industriais e moveleiras;
  • Transportadoras de resíduos contratadas;
  • Empresas receptoras de resíduos (coprocessadores, recicladoras, aterros, etc.);
  • Empreendimentos licenciados ou cadastrados no sistema estadual (IAT);
  • Empresas obrigadas a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).

No Paraná, a obrigatoriedade da emissão do MTR é definida pelo Instituto Água e Terra (IAT), seguindo legislações federais e normativas estaduais.

Importante: Mesmo para resíduos considerados não perigosos, o MTR pode ser exigido.

Como emitir o MTR pelo sistema do IBAMA ou IAT?

O MTR pode ser emitido em dois sistemas: o MTR Nacional do IBAMA e o MTR estadual.

1. Sistema MTR Nacional (MTR Online IBAMA)

Acesso: https://servicos.ibama.gov.br/mtr

É o sistema oficial para estados que aderiram integralmente à plataforma nacional. É gratuito e integrado ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). O Paraná ainda não adotou exclusivamente este sistema, pode ser usado apenas em casos específicos ou se houver exigência federal complementar.

2. Sistema MTR Paraná (IAT)

Empresas do Paraná devem acessar o sistema estadual do Instituto Água e Terrahttps://www.sga.pr.gov.br

Para emitir corretamente o MTR pelo IAT:

  1. Cadastre a empresa no SGA;
  2. Regularize seu licenciamento ambiental ou cadastro técnico;
  3. Acesse o módulo de MTR e preencha:
    • Dados do gerador;
    • Tipo e quantidade do resíduo;
    • Transportador e destinador;
  4. Gere e imprima o MTR (obrigatório levar no veículo).

Penalidades por transporte irregular de resíduos

falta de emissão do MTR ou o transporte sem o documento válido configura infração ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). As penalidades incluem:

  • Multas que podem ultrapassar R$ 10.000,00, dependendo do tipo de resíduo;
  • Embargo de atividades e suspensão de licenças ambientais;
  • Responsabilização civil e criminal dos responsáveis legais;
  • Rejeição de resíduos pelos locais de destinação, atrasando o descarte.

Além disso, a ausência do MTR dificulta a comprovação de cumprimento do PGRS, podendo comprometer o licenciamento e a imagem da empresa junto a clientes e órgãos públicos.

Suporte técnico para emissão e controle de MTR

mitir o MTR corretamente exige atenção a detalhes técnicos e legais. A Neoma Ambiental oferece suporte completo para empresas do setor industrial e moveleiro de Arapongas e região:

  • Acompanhamento contínuo e atualização conforme mudanças legais.
  • Análise e cadastro no sistema do IAT;
  • Treinamento da equipe para emissão do MTR;
  • Integração com o PGRS da empresa;
  • Relatórios gerenciais de rastreamento dos resíduos;

MTR não é só uma formalidade — é uma obrigação ambiental que garante rastreabilidade e segurança jurídica no transporte de resíduos. Se sua empresa atua no setor industrial, moveleiro ou presta serviços com geração de resíduos no Paraná, é fundamental manter o controle rigoroso da emissão dos manifestos.

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