RAPP IBAMA: Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras

Para muitas indústrias no Brasil o início do ano traz consigo uma obrigação federal importante: a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, mais conhecido como RAPP IBAMA. Essa é uma obrigação prevista pela Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA Nº 22/2021

O objetivo principal do RAPP IBAMA é fornecer informações atualizadas ao órgão ambiental federal para que ele possa fiscalizar e controlar atividades que impactam o meio ambiente. Além disso, ele permite ao IBAMA coletar dados para o planejamento de políticas públicas e ações de fiscalização.

Mas sua indústria precisa entregar o RAPP? Como funciona o preenchimento? Quais informações são necessárias? Qual o prazo de entrega? Neste artigo, a Neoma esclarece as principais dúvidas sobre o RAPP IBAMA e mostra como podemos auxiliar sua empresa a cumprir essa exigência sem complicações.

RAPP - Relatório Anual de Atividades Petencialmente Poluidoras

O que é o RAPP IBAMA?

RAPP Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais) é um relatório eletrônico, exigido anualmente pelo IBAMA, deve ser preenchido por pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras).

Quais informações devem constar no RAPP?

Ele reúne informações sobre o desempenho ambiental da empresa no ano anterior, como:

  • Dados cadastrais da empresa.
  • Licenças ambientais.
  • Matérias-primas e insumos utilizados.
  • Produtos fabricados.
  • Atividades de transporte, armazenamento e manejo de substâncias.
  • Quantidade de matéria-prima utilizada;
  • Volume de resíduos gerados e sua destinação;
  • Consumo de água e energia;
  • Emissões atmosféricas e efluentes líquidos;
  • nformações sobre substâncias controladas.

Quem precisa entregar o RAPP?

O IBAMA separa os tipos de empreendimentos sujeitos à esse relatório por categorias, são elas:

  • 1.Extração e Tratamento de Minerais
  • 2. Indústria de produtos minerais não metálicos
  • 3. Indústria metalúrgica
  • 4. Indústria mecânica
  • 5. Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  • 6. Indústria de material de transporte
  • 7. Indústria de madeira
  • 8. Indústria de papel e celulose
  • 9. Indústria de borracha
  • 10. Indústria de couros e peles
  • 11. Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  • 12. Indústria de produtos de matéria plástica
  • 13. Indústria do fumo
  • 14. Indústrias diversas
  • 15. Indústria Química
  • 16. Indústria de produtos alimentares e bebidas
  • 17. Serviços de utilidade – produção de energia termoelétrica; Tratamento destinação e disposição de resíduos; Dragagem e derrocamentos em corpos d’água; Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas
  • 18. Transporte de produtos químicos e produtos perigosos; Terminais e depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; Comércio de produtos químicos e produtos perigosos
  • 19. Turismo
  • 20. Uso de Recursos Naturais – Produtos e Subprodutos Florestais; Fauna; Utilização do Patrimônio Genético Natural e da Diversidade Biológica e Introdução de Espécies

Cada uma dessas categorias possui diversas atividades listadas (confira no Anexo VIII da Lei 6.938). São essas atividades que definirão o enquadramento do seu empreendimento.

OBS1: é possível que um empreendimento se enquadre em mais de uma atividade.

OBS2: recomendamos que essa etapa seja realizada por um profissional técnico capacitado. Pois é a partir desse enquadramento que a TCFA, o CTF/APP, o CTF/AIDA e o RAPP serão considerados necessários ou não.

Data limite para entrega do rapp ibama

Qual a data de entrega do RAPP no IBAMA?

O RAPP deve ser entregue anualmente a partir do dia 1º de fevereiro e tem como prazo final o dia de 31 de março

Preciso de RAPP mesmo já tendo licença ambiental? 

Sim! Independente se o seu empreendimento possui uma licença ambiental federal, estadual ou municipal, se ele realiza alguma atividade passível de RAPP, ele deve entregar o relatório anualmente.

licença ambiental é um documento que autoriza o funcionamento da atividade com base na legislação local. Já o RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) é uma exigência federal, vinculada ao IBAMA, que tem como objetivo:

  • Acompanhar o desempenho ambiental das atividades econômicas;
  • Coletar dados para políticas públicas;
  • Cruzar informações com outras bases (ex: TCFA, autorizações de uso, entre outras).

Ou seja, licenciamento ambiental e RAPP são obrigações diferentes, com finalidades distintas e exigidas por esferas diferentes do sistema ambiental brasileiro.

Já entrego Inventário de Resíduos Sólidos ao Sinir, preciso entregar o RAPP também? 

Sim! O Inventário do SINIR atende à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), ou seja, focado na gestão e destinação de resíduos.

Já o RAPP é exigido pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e abrange várias informações ambientais, não apenas resíduos — como emissões atmosféricas, consumo de água, efluentes líquidos, atividades de transporte, etc.

Como funciona o sistema do IBAMA para preenchimento do RAPP?

O envio do RAPP é feito pela plataforma do IBAMA dentro do site oficial, via login no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). O sistema solicita informações sobre:

  • Tipo de atividade
  • Localização
  • Quantidade de resíduos gerados
  • Emissões atmosféricas
  • Recursos naturais utilizados

É importante que os dados estejam corretos e bem organizados, pois são utilizados para subsidiar ações de fiscalização e planejamento ambiental. Além de haver cruazamento de informações com outros documentos.

O preenchimento incorreto ou a não entrega do RAPP pode gerar multas e irregularidade junto ao IBAMA. É recomendável contar com auxílio técnico especializado, como o da Neoma Ambiental, para evitar erros e manter a conformidade.

Preciso de Cadastro Técnico Federal (CTF IBAMA) ?

Sim! Todo empreendimento sujeito a entrega do RAPP também está sujeito ao CTF. No entando, nem todo empreendimento sujeito ao CTF está sujeito ao RAPP também.

Qual diferença entre CTF/APP e CTF/AIDA?

A atividade pode se enquadrar em uma ou nas duas categorias (APP e AIDA), dependendo dos serviços realizados.

CTF/APP 

O CTF/APP rata-se do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidora e Utilizadoras de Recursos Naturais. Os inscritos estão sujeitos à cobrança da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) e na sua maioria também são obrigados a entrega do RAPP.

Os empreendimentos sujeitos ao CTF/APP encontram-se enquadrados no ANEXO VIII da Lei 6.938/1981.

CTF/AIDA

Enquanto o CTF/AIDA diz respeito ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Sem cobrança de TCFA. É uma forma do IBAMA acompanhar quem atua em prol do meio ambiente.

Para saber qual CTF se aplica à um empreendimento, é possível conferir a Ficha Técnica de Enquadramento (FTE) da sua atividade. As FTEs estão disponíveis no site do IBAMA, mas para isso é preciso saber o enquadramento da sua atividade. Recomendamos que busque uma empresa ambiental habilitada, como a Neoma, para a realização do cadastro.

taxa trimestral do ibama

O que é TCFA IBAMA?

TCFA é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, cobrada trimestralmente pelo IBAMA de empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais, ou seja, empresas obrigadas a se inscrever no CTF/APP. O valor da TCFA varia de acordo com o potencial de poluição e porte do empreendimento. 

Essa taxa tem como objetivo financiar as ações de fiscalização e controle ambiental realizadas pelo IBAMA em todo o país.

Quem deve pagar a TCFA?

Todos aqueles que realizem atividades sujeitas ao CTF/APP estão sujeitos ao pagamento da TCFA. Ou seja, todos aqueles que estiverem enquadrados no ANEXO VIII da Lei 6.938/1981.

Porém, a partir do 4º trimestre de 2015, Pessoa Física de qualquer potencial poluidor e Microempresas de até médio potencial poluidor são isentos da taxa. Porém, não estão isentos da entrega do RAPP!

O que acontece se eu não entregar o RAPP ou não pagar a TCFA?

  • Multas de até R$ 9 mil por não cadastramento;
  • Multas de até R$100.000,00 por não submissão de relatórios;
  • Multas de até R$1.000.000,00 por entrega de relatório com informações total ou parcialmente falsas ou omissas;
  • Pena de reclusão de 3 a 6 anos. Ou detenção de 1 a 3 anos se culposo. Podendo ter a pena aumentada em até 2/3 se houver dano significativo.
  • Impedimentos no licenciamento ambiental e em processos de regularização com o IBAMA;
  • Dificuldades para participar de licitações públicas e obter financiamentos com órgãos ambientais ou instituições públicas.

Quem Deve Elaborar o RAPP?

elaboração do RAPP exige conhecimento técnico. Um profissional especializado, como um engenheiro ambientaldeve desenvolver o relatório para garantir a conformidade com a legislação.

Além disso, a empresa deve garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas. Qualquer erro pode gerar problemas legais.

Suporte para o RAPP e CTF

Se você ainda não possui o cadastro técnico federal no IBAMA ou nunca entregou o RAPP, você pode se regularizar a qualquer momento, não é preciso esperar o período de entrega do RAPP. Busque se regularizar o quanto antes e evite multas!

A Neoma Ambiental oferece o serviço de elaboração do RAPP, bem como a realização do Cadastro Técnico Federal. Conte com uma empresa dedicada com ao seu negócio. Fale conosco e solicite um orçamento!


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