Para muitas indústrias no Brasil o início do ano traz consigo uma obrigação federal importante: a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, mais conhecido como RAPP IBAMA. Essa é uma obrigação prevista pela Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA Nº 22/2021.
O objetivo principal do RAPP IBAMA é fornecer informações atualizadas ao órgão ambiental federal para que ele possa fiscalizar e controlar atividades que impactam o meio ambiente. Além disso, ele permite ao IBAMA coletar dados para o planejamento de políticas públicas e ações de fiscalização.
Mas sua indústria precisa entregar o RAPP? Como funciona o preenchimento? Quais informações são necessárias? Qual o prazo de entrega? Neste artigo, a Neoma esclarece as principais dúvidas sobre o RAPP IBAMA e mostra como podemos auxiliar sua empresa a cumprir essa exigência sem complicações.

- O que é o RAPP IBAMA?
- Quais informações devem constar no RAPP?
- Quem precisa entregar o RAPP?
- Qual a data de entrega do RAPP no IBAMA?
- Preciso de RAPP mesmo já tendo licença ambiental?
- Já entrego Inventário de Resíduos Sólidos ao Sinir, preciso entregar o RAPP também?
- Como funciona o sistema do IBAMA para preenchimento do RAPP?
- Preciso de Cadastro Técnico Federal (CTF IBAMA) ?
- Qual diferença entre CTF/APP e CTF/AIDA?
- O que é TCFA IBAMA?
- Quem deve pagar a TCFA?
- O que acontece se eu não entregar o RAPP ou não pagar a TCFA?
- Quem Deve Elaborar o RAPP?
- Suporte para o RAPP e CTF
O que é o RAPP IBAMA?
O RAPP ( Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais) é um relatório eletrônico, exigido anualmente pelo IBAMA, deve ser preenchido por pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras).
Quais informações devem constar no RAPP?
Ele reúne informações sobre o desempenho ambiental da empresa no ano anterior, como:
- Dados cadastrais da empresa.
- Licenças ambientais.
- Matérias-primas e insumos utilizados.
- Produtos fabricados.
- Atividades de transporte, armazenamento e manejo de substâncias.
- Quantidade de matéria-prima utilizada;
- Volume de resíduos gerados e sua destinação;
- Consumo de água e energia;
- Emissões atmosféricas e efluentes líquidos;
- nformações sobre substâncias controladas.
Quem precisa entregar o RAPP?
O IBAMA separa os tipos de empreendimentos sujeitos à esse relatório por categorias, são elas:
- 1.Extração e Tratamento de Minerais
- 2. Indústria de produtos minerais não metálicos
- 3. Indústria metalúrgica
- 4. Indústria mecânica
- 5. Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- 6. Indústria de material de transporte
- 7. Indústria de madeira
- 8. Indústria de papel e celulose
- 9. Indústria de borracha
- 10. Indústria de couros e peles
- 11. Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- 12. Indústria de produtos de matéria plástica
- 13. Indústria do fumo
- 14. Indústrias diversas
- 15. Indústria Química
- 16. Indústria de produtos alimentares e bebidas
- 17. Serviços de utilidade – produção de energia termoelétrica; Tratamento destinação e disposição de resíduos; Dragagem e derrocamentos em corpos d’água; Recuperação de áreas contaminadas ou degradadas
- 18. Transporte de produtos químicos e produtos perigosos; Terminais e depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; Comércio de produtos químicos e produtos perigosos
- 19. Turismo
- 20. Uso de Recursos Naturais – Produtos e Subprodutos Florestais; Fauna; Utilização do Patrimônio Genético Natural e da Diversidade Biológica e Introdução de Espécies
Cada uma dessas categorias possui diversas atividades listadas (confira no Anexo VIII da Lei 6.938). São essas atividades que definirão o enquadramento do seu empreendimento.
OBS1: é possível que um empreendimento se enquadre em mais de uma atividade.
OBS2: recomendamos que essa etapa seja realizada por um profissional técnico capacitado. Pois é a partir desse enquadramento que a TCFA, o CTF/APP, o CTF/AIDA e o RAPP serão considerados necessários ou não.

Qual a data de entrega do RAPP no IBAMA?
O RAPP deve ser entregue anualmente a partir do dia 1º de fevereiro e tem como prazo final o dia de 31 de março
Preciso de RAPP mesmo já tendo licença ambiental?
Sim! Independente se o seu empreendimento possui uma licença ambiental federal, estadual ou municipal, se ele realiza alguma atividade passível de RAPP, ele deve entregar o relatório anualmente.
A licença ambiental é um documento que autoriza o funcionamento da atividade com base na legislação local. Já o RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras) é uma exigência federal, vinculada ao IBAMA, que tem como objetivo:
- Acompanhar o desempenho ambiental das atividades econômicas;
- Coletar dados para políticas públicas;
- Cruzar informações com outras bases (ex: TCFA, autorizações de uso, entre outras).
Ou seja, licenciamento ambiental e RAPP são obrigações diferentes, com finalidades distintas e exigidas por esferas diferentes do sistema ambiental brasileiro.
Já entrego Inventário de Resíduos Sólidos ao Sinir, preciso entregar o RAPP também?
Sim! O Inventário do SINIR atende à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), ou seja, focado na gestão e destinação de resíduos.
Já o RAPP é exigido pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e abrange várias informações ambientais, não apenas resíduos — como emissões atmosféricas, consumo de água, efluentes líquidos, atividades de transporte, etc.
Como funciona o sistema do IBAMA para preenchimento do RAPP?
O envio do RAPP é feito pela plataforma do IBAMA dentro do site oficial, via login no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). O sistema solicita informações sobre:
- Tipo de atividade
- Localização
- Quantidade de resíduos gerados
- Emissões atmosféricas
- Recursos naturais utilizados
É importante que os dados estejam corretos e bem organizados, pois são utilizados para subsidiar ações de fiscalização e planejamento ambiental. Além de haver cruazamento de informações com outros documentos.
O preenchimento incorreto ou a não entrega do RAPP pode gerar multas e irregularidade junto ao IBAMA. É recomendável contar com auxílio técnico especializado, como o da Neoma Ambiental, para evitar erros e manter a conformidade.
Preciso de Cadastro Técnico Federal (CTF IBAMA) ?
Sim! Todo empreendimento sujeito a entrega do RAPP também está sujeito ao CTF. No entando, nem todo empreendimento sujeito ao CTF está sujeito ao RAPP também.
Qual diferença entre CTF/APP e CTF/AIDA?
A atividade pode se enquadrar em uma ou nas duas categorias (APP e AIDA), dependendo dos serviços realizados.
CTF/APP
O CTF/APP rata-se do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidora e Utilizadoras de Recursos Naturais. Os inscritos estão sujeitos à cobrança da TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental) e na sua maioria também são obrigados a entrega do RAPP.
Os empreendimentos sujeitos ao CTF/APP encontram-se enquadrados no ANEXO VIII da Lei 6.938/1981.
CTF/AIDA
Enquanto o CTF/AIDA diz respeito ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Sem cobrança de TCFA. É uma forma do IBAMA acompanhar quem atua em prol do meio ambiente.
Para saber qual CTF se aplica à um empreendimento, é possível conferir a Ficha Técnica de Enquadramento (FTE) da sua atividade. As FTEs estão disponíveis no site do IBAMA, mas para isso é preciso saber o enquadramento da sua atividade. Recomendamos que busque uma empresa ambiental habilitada, como a Neoma, para a realização do cadastro.

O que é TCFA IBAMA?
A TCFA é a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, cobrada trimestralmente pelo IBAMA de empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais, ou seja, empresas obrigadas a se inscrever no CTF/APP. O valor da TCFA varia de acordo com o potencial de poluição e porte do empreendimento.
Essa taxa tem como objetivo financiar as ações de fiscalização e controle ambiental realizadas pelo IBAMA em todo o país.
Quem deve pagar a TCFA?
Todos aqueles que realizem atividades sujeitas ao CTF/APP estão sujeitos ao pagamento da TCFA. Ou seja, todos aqueles que estiverem enquadrados no ANEXO VIII da Lei 6.938/1981.
Porém, a partir do 4º trimestre de 2015, Pessoa Física de qualquer potencial poluidor e Microempresas de até médio potencial poluidor são isentos da taxa. Porém, não estão isentos da entrega do RAPP!
O que acontece se eu não entregar o RAPP ou não pagar a TCFA?
- Multas de até R$ 9 mil por não cadastramento;
- Multas de até R$100.000,00 por não submissão de relatórios;
- Multas de até R$1.000.000,00 por entrega de relatório com informações total ou parcialmente falsas ou omissas;
- Pena de reclusão de 3 a 6 anos. Ou detenção de 1 a 3 anos se culposo. Podendo ter a pena aumentada em até 2/3 se houver dano significativo.
- Impedimentos no licenciamento ambiental e em processos de regularização com o IBAMA;
- Dificuldades para participar de licitações públicas e obter financiamentos com órgãos ambientais ou instituições públicas.
Quem Deve Elaborar o RAPP?
A elaboração do RAPP exige conhecimento técnico. Um profissional especializado, como um engenheiro ambiental, deve desenvolver o relatório para garantir a conformidade com a legislação.
Além disso, a empresa deve garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas. Qualquer erro pode gerar problemas legais.
Suporte para o RAPP e CTF
Se você ainda não possui o cadastro técnico federal no IBAMA ou nunca entregou o RAPP, você pode se regularizar a qualquer momento, não é preciso esperar o período de entrega do RAPP. Busque se regularizar o quanto antes e evite multas!
A Neoma Ambiental oferece o serviço de elaboração do RAPP, bem como a realização do Cadastro Técnico Federal. Conte com uma empresa dedicada com ao seu negócio. Fale conosco e solicite um orçamento!
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Cadastramento no sistema do IBAMA, entrega e elaboração de RAPP, bem como regularização no IBAMA, conte a Neoma Consultoria Ambiental para te assessorar nesse processo. Evite multas e fique em dia com suas obrigações ambientais.