É liberado caçar javali no Brasil ?
No Brasil, uma das espécies exóticas invasoras mais conhecidas é o Javali ou javali-europeu (ou popularmente também conhecido como javaporco) de nome científico Sus scrofa. Por se tratar de uma espécie exótica, muitas pessoas acreditam que a caça de javali no Brasil é totalmente liberada, mas não é bem assim! Primeiro de tudo, deve-se entender como se consegue a licença para a perseguição, o abate, a captura e eliminação direta de javalis.
Espécies exóticas
As espécies exóticas invasoras são consideradas a segunda maior causa mundial de perda de biodiversidade e a primeira causa em ilhas e Unidades de Conservação. Considera-se invasão biológica quando as espécies exóticas sobrevivem, proliferam e estendem-se além de determinados limites.
Sua disseminação remonta às colonizações, pelo transporte de plantas e animais de um lado para outro do mundo. Na atualidade o problema tem sido agravado pela globalização, sendo considerada uma das maiores ameaças ao meio ambiente, trazendo prejuízos também à economia e à saúde humana.
Em meio às matas brasileiras, os bandos de javalis (varas) se proliferam sem controle devida a ausência de predadores naturais que possam controlar a população desses animais, causando grande prejuízo aos animais e plantas nativas, bem como às nascentes de rios, córregos e lagos.
Na agricultura, em propriedades próximas às matas infestadas por javalis, as lavouras sofrem ataques e os agricultores arcam com prejuízos consideráveis em sua produção. Em vista desse problema, como proteger a lavoura?
A Instrução Normativa nº 03/2013 de 31 de janeiro de 2013 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) declara a nocividade do javali-europeu (Sus scrofa), em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, permitindo o controle populacional em todo o território nacional, seja por pessoa física ou jurídica.
Quando posso caçar javali ?
Antes de iniciar as atividades de controle populacional dos javalis vivendo em liberdade, aquele que realizar a atividade deverá possuir os seguintes cadastrados nos órgãos de fiscalização:
- Todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem o controle de javalis deverão estar previamente inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais do Ibama no código 21-58, na categoria “Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981”, descrição “Manejo de fauna exótica invasora”;
- As pessoas físicas e jurídicas que executarem o controle de javalis deverão, se cadastrar, encaminhar a programação das atividades previamente, no Sistema Integrado de Manejo de Fauna – SIMAF, e solicitar a autorização para o manejo de javali, que terá validade de seis meses; e
- A autorização será emitida automaticamente através do sistema SIMAF com base na declaração prestada.
Com todos os documentos, antes de adentrar a propriedade de terceiros para realizar o controle de javalis, o proprietário ou detentor do direito de uso da propriedade deverá autorizar a atividade no local, assumindo a responsabilidade pela fiscalização em sua fazenda. Se não houver o consentimento, a caça não deverá ser realizada.
Como caçar javali ?
Com todas as autorizações em mãos, poderá se dar início às atividades. De acordo com o IBAMA, o controle do javali pode ser por meio de perseguição, o abate, a captura seguida de eliminação direta de espécimes, permitida a utilização dos seguintes instrumentos, desde que não causem maus-tratos aos animais, como:
- Armas brancas;
- Armas de fogo, com a devida autorização de posse;
- Uso de armadilhas do tipo jaula ou curral,
- Uso de cães, na atividade de controle, independentemente da raça.
Adverte-se que para evitar penalidades dos órgãos de fiscalização ambiental durante a atividade de manejo do javali, todas as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas devem portar os seguintes documentos:
- Certificado de Regularidade do CTF.
- Documento de Identidade com foto de todos os participantes;
- Autorização de Manejo de Javali emitida pelo SIMAF;
Cuidados após a caça de javali
Ademais, informa-se que a carne, couro e outros subprodutos resultantes do abate de javalis selvagens não podem ser distribuídos ou comercializados, e o transporte de animais vivos é estritamente proibido. O descumprimento das normas de controle e manejo sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Como emitir a autorização para caça de javali?
Como dito anteriormente, a pessoa física ou jurídica que deseje caçar javalis deve estar registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/AIDA) junto ao IBAMA, bem como possuir a autorização da atividade por meio do Sistema Integrado de Manejo de Fauna – SIMAF.
Vale lembrar que a solicitação de autorização para o manejo de javali junto ao Sistema Integrado de Manejo de Fauna – SIMAF tem validade de seis meses, devendo ser renovado!
Caso precise de ajuda para se regularizar, entre em contato com a Neoma Consultoria Ambiental.