Caça de javali no Brasil 2025

Como está a caça de javali no Brasil em 2025?

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É liberado caçar javali no Brasil ?

No Brasil, uma das espécies exóticas invasoras mais conhecidas é o Javali ou javali-europeu (ou popularmente também conhecido como javaporco) de nome científico Sus scrofa.  Por se tratar de uma espécie exótica, muitas pessoas acreditam que a caça de javali no Brasil é totalmente liberada, mas não é bem assim! Primeiro de tudo, deve-se entender como se consegue a licença para a perseguição, o abate, a captura e eliminação direta de javalis. 

Espécies exóticas

As espécies exóticas invasoras são consideradas a segunda maior causa mundial de perda de biodiversidade e a primeira causa em ilhas e Unidades de Conservação. Considera-se invasão biológica quando as espécies exóticas sobrevivem, proliferam e estendem-se além de determinados limites.

Sua disseminação remonta às colonizações, pelo transporte de plantas e animais de um lado para outro do mundo. Na atualidade o problema tem sido agravado pela globalização, sendo considerada uma das maiores ameaças ao meio ambiente, trazendo prejuízos também à economia e à saúde humana.

Em meio às matas brasileiras, os bandos de javalis (varas) se proliferam sem controle devida a ausência de predadores naturais que possam controlar a população desses animais, causando grande prejuízo aos animais e plantas nativas, bem como às nascentes de rios, córregos e lagos.  

Na agricultura, em propriedades próximas às matas infestadas por javalis, as lavouras sofrem ataques e os agricultores arcam com prejuízos consideráveis em sua produção. Em vista desse problema, como proteger a lavoura?

A Instrução Normativa nº 03/2013 de 31 de janeiro de 2013 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) declara a nocividade do javali-europeu (Sus scrofa), em todas as suas formas, linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o porco doméstico, permitindo o controle populacional em todo o território nacional, seja por pessoa física ou jurídica. 

 

Quando posso caçar javali ?

Antes de iniciar as atividades de controle populacional dos javalis vivendo em liberdade, aquele que realizar a atividade deverá possuir os seguintes cadastrados nos órgãos de fiscalização: 

  • Todas as pessoas físicas e jurídicas que realizarem o controle de javalis deverão estar previamente inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF) de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais do Ibama no código 21-58, na categoria “Atividades sujeitas a controle e fiscalização ambiental não relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981”, descrição “Manejo de fauna exótica invasora”;
  • As pessoas físicas e jurídicas que executarem o controle de javalis deverão, se cadastrar, encaminhar a programação das atividades previamente, no Sistema Integrado de Manejo de Fauna – SIMAF, e solicitar a autorização para o manejo de javali, que terá validade de seis meses; e
  • A autorização será emitida automaticamente através do sistema SIMAF com base na declaração prestada.

Com todos os documentos, antes de adentrar a propriedade de terceiros para realizar o controle de javalis, o proprietário ou detentor do direito de uso da propriedade deverá autorizar a atividade no local, assumindo a responsabilidade pela fiscalização em sua fazenda. Se não houver o consentimento, a caça não deverá ser realizada. 

Como caçar javali ?

Com todas as autorizações em mãos, poderá se dar início às atividades. De acordo com o IBAMA, o controle do javali pode ser por meio de perseguição, o abate, a captura seguida de eliminação direta de espécimes, permitida a utilização dos seguintes instrumentos, desde que não causem maus-tratos aos animais, como: 

  • Armas brancas;
  • Armas de fogo, com a devida autorização de posse; 
  • Uso de armadilhas do tipo jaula ou curral, 
  • Uso de cães, na atividade de controle, independentemente da raça.

Adverte-se que para evitar penalidades dos órgãos de fiscalização ambiental durante a atividade de manejo do javali, todas as pessoas físicas ou jurídicas envolvidas devem portar os seguintes documentos:

  • Certificado de Regularidade do CTF.
  • Documento de Identidade com foto de todos os participantes;
  • Autorização de Manejo de Javali emitida pelo SIMAF;

Cuidados após a caça de javali

Ademais, informa-se que a carne, couro e outros subprodutos resultantes do abate de javalis selvagens não podem ser distribuídos ou comercializados, e o transporte de animais vivos é estritamente proibido. O descumprimento das normas de controle e manejo sujeitará os responsáveis às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Como emitir a autorização para caça de javali?

Como dito anteriormente, a pessoa física ou jurídica que deseje caçar javalis deve estar registrada no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/AIDA) junto ao IBAMA, bem como possuir a autorização da atividade por meio do Sistema Integrado de Manejo de Fauna – SIMAF.

Vale lembrar que a solicitação de autorização para o manejo de javali junto ao Sistema Integrado de Manejo de Fauna – SIMAF tem validade de seis meses, devendo ser renovado!

Caso precise de ajuda para se regularizar, entre em contato com a Neoma Consultoria Ambiental.


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