O Ato Declaratório Ambiental (ADA) se tornou uma ferramenta estratégica para os produtores rurais que buscam reduzir seus custos tributários, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Para quem possui áreas de interesse ambiental, como reservas legais ou áreas de preservação permanente (APP), essa declaração pode resultar em uma redução significativa no valor do ITR.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é o ADA, como ele funciona, quem pode se beneficiar dessa declaração e, principalmente, como você, produtor rural, pode usar essa ferramenta para otimizar seus custos com o ITR, ao mesmo tempo em que contribui com a conservação ambiental da sua propriedade.
O que é o Ato Declaratório Ambiental (ADA)?
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) é um instrumento legal criado pelo IBAMA para permitir que os produtores rurais declarem áreas de suas propriedades como reservas legais ou áreas de preservação permanente (APP). Por meio dessa declaração, os proprietários podem obter benefícios fiscais, incluindo reduções no valor do ITR, um imposto cobrado anualmente sobre a propriedade rural.
O ADA foi instituído pela Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), que estabelece as regras para a proteção da vegetação nativa nas propriedades rurais. O principal objetivo dessa legislação é incentivar a preservação ambiental nas áreas rurais, ao mesmo tempo em que oferece benefícios tributários para os produtores que cumprem as exigências de preservação.
Por que declarar o ADA pode reduzir o valor do ITR?
O ITR é calculado com base na área utilizável da propriedade. Isso significa que quanto mais área utilizada para cultivo ou criação de animais, maior será o valor do imposto. Se a propriedade possuir áreas de reserva legal ou APP, essas áreas precisam ser desconsideradas para o cálculo do ITR, o que resulta em um valor reduzido de imposto a ser pago.
Ao declarar essas áreas como preservadas por meio do ADA, o produtor consegue comprovar que está cumprindo com a legislação ambiental e, assim, pode descontar essas áreas da base de cálculo do ITR, pagando menos imposto. A prática se baseia no princípio de que as áreas destinadas à preservação não são produtivas em termos econômicos, logo não devem ser tributadas da mesma forma que a terra utilizada para cultivo ou criação de gado.
Por exemplo, se uma propriedade de 100 hectares tem 20 hectares de reserva legal e 10 hectares de APP, a área efetivamente utilizada para atividade produtiva seria de apenas 70 hectares. Isso resultaria em um cálculo de ITR mais baixo, já que a tributação se aplicaria apenas à área que está efetivamente sendo utilizada.
Quem deve declarar o ADA?
A declaração do ADA pode ser feita por qualquer proprietário rural que tenha áreas de interesse ambiental em sua propriedade, como:
- Áreas de Preservação Permanente (APPs)
- Área Reserva Legal
- Reserva Particular do Patrimônio Natural
- Áreas de Interesse Ecológico
- Servidão Ambiental
- Áreas cobertas por Floresta Nativa ou Vegetação Natural
- Áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas
Além disso, é preciso que essas áreas estejam de acordo com a legislação ambiental vigente e identificadas e registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR);
Vale destacar que a declaração do ADA não é obrigatória, mas ela oferece uma vantagem tributária significativa. Portanto, ela é recomendada especialmente para grandes propriedades ou para produtores que possuem áreas de interesse ambiental não exploradas economicamente.
Economia de mais de mil reais (R$ 1.000) no imposto territorial rural (ITR)
Para mostrar como a Neoma Consultoria Ambiental pode ajudar produtores rurais a otimizar seus custos e garantir a conformidade ambiental, vamos contar a história de uma fazenda no Paraná, que se beneficiou do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Essa fazenda de 540 hectares tinha 20% de reserva legal em sua propriedade (quantidade mínima por lei), o que representava 108 hectares de área destinada à preservação ambiental. Apesar de sua propriedade estar em conformidade com a legislação ambiental, ele estava pagando um valor significativo de ITR porque a área de reserva legal estava sendo considerada para cálculo do imposto. A situação foi rapidamente identificada pela equipe da Neoma Consultoria Ambiental, que ajudou o produtor a entender a importância de declarar o ADA e aproveitar a redução do valor do ITR.
Inicialmente, sem a declaração do ADA, o ITR era calculado sobre a totalidade da área da propriedade (540 hectares). O valor de mercado do imóvel era de R$ 15.000.000 e a alíquota do ITR para propriedades de grande porte era de 0,05%. Com isso, o produtor estava pagando R$ 7.500 de ITR, sem considerar a possibilidade de economia com a declaração do ADA.
Após a orientação da Neoma Consultoria Ambiental, o produtor fez a declaração do ADA e registrou a área de reserva legal de 108 hectares no IBAMA, ajustando a base de cálculo do ITR. Agora, o imposto foi calculado apenas sobre a área utilizável, que era de 432 hectares. Dessa forma, o ITR passou a custar R$ 6.000. Ou seja, ao declarar o ADA, o produtor conseguiu uma economia de R$ 1.500 no valor do ITR, que poderia ser investido em outros aspectos da sua produção rural.
Como fazer a declaração do ADA no IBAMA?
A declaração do ADA no IBAMA é um processo relativamente simples, mas que exige atenção aos detalhes. Os passos principais para fazer a declaração são:
- Regularização ambiental: Antes de mais nada, a propriedade precisa estar regularizada em relação às áreas de interesse ambiental (geralmente reserva legal e áreas de preservação permanente). Isso envolve o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil, onde são informadas as áreas de preservação.
- Declaração no IBAMA: Após a regularização ambiental, o produtor pode acessar o site do IBAMA e preencher o formulário de declaração do ADA, fornecendo detalhes sobre a localização e as áreas de preservação da sua propriedade. Esse formulário requer informações precisas sobre a propriedade e o uso da terra.
- Emissão do ADA: Após a análise do IBAMA, o Ato Declaratório Ambiental será emitido. Esse documento comprova que a propriedade está regularizada e que as áreas de preservação foram declaradas corretamente. O produtor pode então utilizar o ADA para reduzir o valor do ITR na declaração de impostos.
Atenção: Áreas a cima de 500ha precisam estar georreferenciadas no ADA!
Benefícios da Neoma Consultoria Ambiental para o produtor rural
A Neoma Consultoria Ambiental está aqui para ajudar os produtores rurais a declarar o ADA corretamente e a reduzir os custos com o ITR. Nossa consultoria especializada oferece apoio em todas as etapas do processo, desde a análise das áreas de preservação até a preenchimento do formulário e a emissão do ADA.
Além disso, oferecemos serviços complementares de regularização ambiental e consultoria para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), garantindo que sua propriedade esteja em conformidade com todas as exigências legais e ambientais.
Com a Neoma, o produtor rural pode economizar dinheiro no pagamento do ITR e, ao mesmo tempo, contribuir para a preservação do meio ambiente, assegurando que suas atividades estejam alinhadas às melhores práticas ambientais.
FAQ (Perguntas Frequentes)
1. O ADA é obrigatório para todos os produtores rurais?
Não. a declaração do ADA não é obrigatória, mas ela oferece benefícios fiscais para quem tem áreas de interesse ambiental, como: Áreas de Preservação Permanente (APPs), Área Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Áreas de Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Áreas cobertas por Floresta Nativa ou Vegetação Natural, Áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas.
2. Quais são as principais vantagens do ADA para o produtor rural?
A principal vantagem do ADA é a redução do valor do ITR, já que as áreas de preservação são descontadas da área tributável. Isso pode representar uma economia significativa para grandes propriedades rurais.
3. O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais, onde são informadas as áreas de preservação, como reserva legal e APP. A regularização no CAR é um passo fundamental para quem deseja declarar o ADA.
4. Como sei se minha propriedade está em conformidade com a legislação ambiental?
Você pode consultar o CAR para verificar a regularização da sua propriedade e, se necessário, ajustar as áreas de preservação. Além disso, é possível contar com a consultoria especializada da Neoma.
5. Quais documentos preciso para declarar o ADA?
Para declarar o ADA, é necessário ter a propriedade regularizada no CAR, com a devida identificação das áreas de preservação. Além disso, é preciso preencher o formulário específico do IBAMA, disponível no site oficial.
Conclusão
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) oferece uma excelente oportunidade para o produtor rural reduzir seus custos com o ITR e, ao mesmo tempo, contribuir para a preservação ambiental. Se você tem áreas de reserva legal ou APP em sua propriedade, não deixe de aproveitar essa ferramenta para economizar e regularizar sua situação ambiental.
A Neoma Consultoria Ambiental está pronta para ajudar você em todo esse processo, garantindo que sua propriedade esteja em conformidade com a legislação e que você possa obter os benefícios fiscais do ADA. Entre em contato conosco e comece a economizar no ITR enquanto contribui para um futuro mais sustentável!