Em um mundo cada vez mais atento às questões ambientais, o cumprimento das exigências legais se tornou um diferencial competitivo e uma condição para a continuidade dos empreendimentos. Em 2025, as fiscalizações estão mais rigorosas, os sistemas de controle digitalizados e as penalidades mais severas. Empresas que negligenciam essas obrigações correm o risco de multas, embargos e bloqueios de acesso a financiamentos.
Neste artigo, reunimos as principais exigências legais ambientais que empresas de diferentes setores precisam atender, com foco especial em quem atua na indústria, agronegócio, construção civil, transporte, logística e empreendimentos urbanísticos e turísticos. Se você é gestor, contador, engenheiro, incorporador ou empreendedor em fase de implantação, este guia é para você.
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é uma exigência constitucional para atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. No Brasil, o processo pode ocorrer em diferentes modalidades: trifásico (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação), simplificado ou corretivo. Cada estado possui suas próprias normas, mas o princípio da prevenção é comum a todos.
Empresas que operam sem licença estão sujeitas a sanções como multas, embargo de atividades e responsabilização civil e criminal. Esse é um dos principais documentos ambientais e sua empresa não pode deixar ele de lado de jeito nenhum! Então saiba mais sobre o tema clicando aqui.
IBAMA
Cadastro Técnico Federal (CTF/APP e CTF/AIDA)
Empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos naturais devem obrigatoriamente estar inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF), do IBAMA. Existem dois tipos principais: o CTF/APP, voltado para atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais, e o CTF/AIDA, destinado a atividades e instrumentos de defesa ambiental. Essa inscrição é a base para outras obrigações, como o envio do RAPP e a emissão de licenças ambientais.
A ausência ou o desatualização do cadastro pode resultar em sanções administrativas e impedir o acesso a licenças e financiamentos. Mais de 90% das empresas autuadas em 2024 no sistema federal estavam com o CTF desatualizado.
RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras)
O RAPP é uma obrigação anual para todas as empresas inscritas no CTF/APP. Ele deve ser enviado até 31 de março de cada ano, contendo informações sobre consumo de água, energia, emissões atmosféricas, lançamento de efluentes e geração de resíduos. O relatório é essencial para o controle ambiental e a gestão das atividades desenvolvidas.
O não envio do RAPP impede a emissão da certidão de regularidade junto ao IBAMA, necessária para muitos processos administrativos, incluindo participação em licitações e obtenção de financiamentos públicos e privados. Empresas que produzem defensivos agrícolas, por exemplo, estão entre as que devem declarar suas atividades anualmente.
Entenda mais sobre o RAPP nesse outro artigo!
Resíduos Sólidos
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
O PGRS é exigido por lei para diversos setores, incluindo indústria, comércio, saúde, construção civil e serviços. O plano deve apresentar as estratégias para redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos. Ele deve ser elaborado por profissional habilitado e protocolado nos órgãos ambientais competentes, sendo pré-requisito para o licenciamento ambiental.
Além de atender à legislação, o PGRS é uma ferramenta estratégica para minimizar custos e aumentar a eficiência na gestão dos resíduos. Oficinas mecânicas, supermercados, restaurantes, hospitais e canteiros de obras são alguns dos empreendimentos que devem elaborar e manter o plano atualizado.
Inventário de Resíduos Sólidos no SGA (IAT-PR)
No estado do Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) exige que empresas geradoras, transportadoras ou destinadoras de resíduos sólidos registrem essas informações no Sistema de Gestão Ambiental (SGA). O inventário deve conter dados quantitativos e qualitativos dos resíduos gerados ao longo do ano, incluindo origem, tipo, classificação e destino final.
Esse controle estadual permite uma fiscalização mais eficaz sobre a gestão de resíduos, garantindo o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos em nível local.
Inventário Nacional de Resíduos Sólidos no SINIR (MMA-Federal)
O Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), é uma plataforma digital onde empresas sujeitas ao PGRS devem declarar a geração, transporte e destinação dos seus resíduos. O inventário é obrigatório para empresas que exercem atividades com impacto significativo na geração de resíduos.
Além de garantir transparência na gestão ambiental, os dados do SINIR alimentam indicadores públicos e políticas ambientais. Empresas com planos de logística reversa ou que participam de programas de certificação ambiental frequentemente utilizam essas informações como prova de conformidade.
Guia Completo – Inventário Nacional de Resíduos Sólidos!
Água e Efluente
Outorga de Uso da Água
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é uma exigência legal para qualquer captação de água superficial (rios, lagos) ou subterrânea (poços artesianos). O documento é emitido pelos órgãos gestores estaduais, como o Instituto Água e Terra no Paraná.
Empresas que utilizam água em seus processos produtivos ou despejam efluente na água devem solicitar a outorga e mantê-la válida, pois ela pode ser exigida durante fiscalizações ou renovações de licenças. A falta de outorga pode levar ao embargo da captação e à aplicação de multas.
Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DURH)
A Declaração de Uso de Recursos Hídricos é um instrumento que visa identificar o uso da água pelas diversas atividades econômicas, subsidiando o planejamento e a gestão hídrica. A DURH é obrigatória mesmo quando o uso não está sujeito à outorga, como em casos de uso insignificante ou isenção prevista em norma específica.
No Paraná, essa declaração é feita por meio do sistema SGA do IAT. Ela permite ao órgão ambiental avaliar os volumes utilizados, os usos múltiplos e os conflitos potenciais entre usuários, especialmente em bacias críticas.
Declaração de Carga Poluidora
Empresas que lançam efluentes em corpos d’água, mesmo que tratados, devem apresentar a Declaração de Carga Poluidora ao órgão ambiental competente. A declaração deve conter dados sobre o volume de efluente lançado, carga orgânica, presença de nutrientes e outros parâmetros relevantes.
No Paraná, esse processo é conduzido via SGA (Sistema de Gestão Ambiental) do IAT. O objetivo é garantir que os lançamentos estejam dentro dos limites permitidos e não comprometam a qualidade dos corpos hídricos.
Saiba mais sobre Declaração de Carga Poluidora!
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais. Ele serve como base para o controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico do uso da terra. A inscrição é necessária para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que trata da adequação de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reservas Legais.
Além disso, a regularização fundiária e ambiental é condição para acesso ao crédito rural e programas de incentivo. A Neoma Consultoria Ambiental oferece suporte completo na inscrição, retificação e regularização das áreas declaradas.
Para saber mais sobre CAR, confira o guia completo para o produtor rural.
Protocolo de Montreal
O Protocolo de Montreal é um tratado internacional que visa a eliminação de substâncias que destroem a camada de ozônio, como os clorofluorcarbonos (CFCs). No Brasil, a legislação ambiental exige o controle rigoroso sobre a fabricação, uso, comércio e descarte de produtos que contenham essas substâncias.
Empresas de refrigeração industrial, manutenção de sistemas de ar-condicionado e fabricação de aerossóis precisam atender a essas normativas. O não cumprimento pode acarretar autuações ambientais e restrições comerciais, principalmente na exportação para países signatários do tratado.
Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE)
Com o avanço da agenda ESG e do mercado de créditos de carbono, o inventário de emissões de GEE se tornou uma ferramenta essencial para empresas que desejam se posicionar de forma sustentável. O inventário pode seguir metodologias reconhecidas internacionalmente, como o GHG Protocol, e deve abranger emissões diretas (escopo 1), indiretas de energia (escopo 2) e, opcionalmente, outras emissões indiretas (escopo 3).
Empresas exportadoras, do setor de alimentos, transporte e energia, estão entre as mais pressionadas por seus clientes e investidores para medir e compensar suas emissões. Realizar o inventário é também o primeiro passo para projetos de crédito de carbono.
Conclusão
Estar em dia com as exigências legais ambientais não é apenas uma obrigação: é uma estratégia para fortalecer a reputação da empresa, garantir acesso a mercados exigentes e evitar penalidades.
Com o suporte técnico da Neoma Consultoria Ambiental, é possível transformar essas exigências em oportunidades. Não corra mais risco de autuação, entre em contato conosco agora mesmo!
FAQ: Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre CTF/APP e CTF/AIDA?
CTF/APP é para atividades potencialmente poluidoras; CTF/AIDA para atividades de interesse ambiental. Porém, uma empresa pode possuir ambos os tipos de cadastro.
O que acontece se minha empresa não fizer o RAPP?
Sua empresa fica impedida de emitir certidão de regularidade e pode ser multada.
Toda empresa precisa preencher o SINIR?
Não. Apenas aquelas obrigadas a apresentar o PGRS.
PGRS é obrigatório para empreendimentos comerciais?
Alguns. Ex.: restaurantes, oficinas, supermercados, shoppings, etc.
Poços artesianos exigem outorga/autorização?
Sim. Mesmo em propriedades privadas.
Minha empresa precisa calcular GEE mesmo sem exigência?
Sim, se quiser entrar em mercados verdes e atender critérios ESG.
Quem pode ajudar com essas exigências?
Sim, se quiser entrar em mercados verdes e atender critérios ESG.A Neoma Consultoria Ambiental oferece assessoria completa para regularização e cumprimento das obrigações legais.
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